quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Correspondência Recebida do Sintac sobre operação padrão

Postamos no Blog correspondência recebida do SINTAC, reiterando as solicitações já feitas a Superintendência do Porto de Itajaí


Itajaí, 25 de Novembro de 2010

Ofício 035/2010
ANTÔNIO AYRES DOS SANTOS JR
DD. Superintendente do Porto de Itajaí

C/C Prefeito Municipal de Itajaí
C/C Vereadores de Itajaí

 Senhor Superintendente,

                             Sabedores da seriedade que acompanha Vossa Senhoria no zelo da
coisa   pública,   levamos   ao   conhecimento   desta   autarquia   a   necessidade   de   realizarmos
mudanças urgentes que, resgatam a moralidade, eficiência e a igualdade de tratamento ao
trabalhador portuário desta autarquia, tendo em vista a               Operação Padrão dos Servidores
para manifestar o seu descontentamento pelo exposto abaixo:

1-  Urgência      de   alteração    do Art.    20  da   Lei   3.513/2000     que    concede     a   Promoção
Horizontal para os servidores da autarquia conforme explanação para o senhor através
dos ofícios Nº 012 de 13/04/2010 (anexo) e Nº 018 de 12/05/2010 (anexo), que a nosso ver,
contrariam princípios constitucionais explícitos no  Art. 37 Caput da nossa Carta Magna.

2-  Correção  dos  “erros   de   redação”  (conforme  e-mail   do   assessor   jurídico   do   Porto   de
Itajaí) (anexo) do Projeto de Lei Ordinária nº 177/2010 de 15/07/2010 (anexo) que modifica
o   Prêmio   Produção   para Abono   Salarial   conforme   Ofício   Nº   029   de   20   de   julho   de   2010
(anexo) endereçado a Vossa Senhoria com cópia para o Chefe do Poder Executivo.

3-Extensão da Lei Ordinária Nº 4945 de 19 de outubro de 2007 (anexo) para os servidores
da     Superintendência        do   Porto    de    Itajaí,  a    gratificação    de    serviço   contingencial
correspondente   a   100%   (cem   por   cento)   sobre   o   valor   do   vencimento   hora,   tal   qual   os
servidores do quadro desta Prefeitura através da Secretaria de Segurança Comunitária e
Trânsito,   quando   o   serviço   for   prestado   nos   feriados,   nos   domingos   que  coincidem   com
feriado, ou em dias considerados pontos facultativos, conforme ofício Nº 005/2010 de 16 de
março de 2010 (anexo) para o Chefe do Poder Executivo, e até o presente não obtivemos
resposta.

4-  Correção do “erro de redação” do § 1º da   Lei Nº 5567/2010  (anexo) que “Modifica o 
Inciso V, Letra C, do Art. 14 da Lei 3.513, de 06 de junho de 2000”,
Art. 14

V- (…)
§   1º   Não   serão   computados,   para   efeito   de  concessão   do   benefício,   os   dias em   que não
houver expediente na autarquia, bem como os períodos de licença casamento, até 08 (oito)
dias;   nascimento   de   filho,   inclusive   adotivo,   até   05   (cinco) dias   contínuos,   no   decorrer da
primeira     semana;     falecimento     de  cônjuge,    ascendente,      descendente      ou   irmãos,   até   05
(cinco)   dias   contínuos,   a   partir   do  evento;   licença   à   gestante,  licença-prêmio  e   licença
médica, a partir do deferimento do respectivo benefício previdenciário, na forma da lei.

Conforme   foi   prometido   o   Ticket   Alimentação   nas  férias        pelo   Diretor   Financeiro   com   a
presença      do   Presidente     da  Câmara      de   Vereadores     de   Itajaí  representando      o  Prefeito
Municipal     e   demais autoridades   na   Homenagem   para   os   aposentados   do   Porto   de   Itajaí
realizado     no   auditório   da   Superintendência,       a  Lei   Nº  5567/2010     estranhamente         não
contempla os servidores desta autarquia.

Pelo teor do ofício, não logramos êxito em concluir que as demandas acima citadas foram
exaustivamente        solicitadas   e  debatidas     por   parte  deste    sindicato,   demonstrando       a  real
necessidade   das   adaptações   supra   mencionadas,   dando   a   devida   segurança   jurídica   das
tratativas.

Aproveitando       o   ensejo,    levamos     ao   vosso    conhecimento        solicitações    por   parte   dos
servidores      para     realização     de   OPERAÇÃO           PADRÃO       das     atividades      por   tempo
indeterminado  a fim de sensibilizar esta autarquia de tais mudanças.

Agradecemos   a   habitual   atenção   e   estamos   a   disposição   de   vossa   senhoria   para   sanar
dúvidas que porventura ocorrer.

LUIZ EDUARDO GRAF
Presidente

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