Postamos no Blog correspondência recebida do SINTAC, reiterando as solicitações já feitas a Superintendência do Porto de Itajaí
Itajaí, 25 de Novembro de 2010
Ofício 035/2010
ANTÔNIO AYRES DOS SANTOS JR
DD. Superintendente do Porto de Itajaí
C/C Prefeito Municipal de Itajaí
C/C Vereadores de Itajaí
Senhor Superintendente,
Sabedores da seriedade que acompanha Vossa Senhoria no zelo da
coisa pública, levamos ao conhecimento desta autarquia a necessidade de realizarmos
mudanças urgentes que, resgatam a moralidade, eficiência e a igualdade de tratamento ao
trabalhador portuário desta autarquia, tendo em vista a Operação Padrão dos Servidores
para manifestar o seu descontentamento pelo exposto abaixo:
1- Urgência de alteração do Art. 20 da Lei 3.513/2000 que concede a Promoção
Horizontal para os servidores da autarquia conforme explanação para o senhor através
dos ofícios Nº 012 de 13/04/2010 (anexo) e Nº 018 de 12/05/2010 (anexo), que a nosso ver,
contrariam princípios constitucionais explícitos no Art. 37 Caput da nossa Carta Magna.
2- Correção dos “erros de redação” (conforme e-mail do assessor jurídico do Porto de
Itajaí) (anexo) do Projeto de Lei Ordinária nº 177/2010 de 15/07/2010 (anexo) que modifica
o Prêmio Produção para Abono Salarial conforme Ofício Nº 029 de 20 de julho de 2010
(anexo) endereçado a Vossa Senhoria com cópia para o Chefe do Poder Executivo.
3-Extensão da Lei Ordinária Nº 4945 de 19 de outubro de 2007 (anexo) para os servidores
da Superintendência do Porto de Itajaí, a gratificação de serviço contingencial
correspondente a 100% (cem por cento) sobre o valor do vencimento hora, tal qual os
servidores do quadro desta Prefeitura através da Secretaria de Segurança Comunitária e
Trânsito, quando o serviço for prestado nos feriados, nos domingos que coincidem com
feriado, ou em dias considerados pontos facultativos, conforme ofício Nº 005/2010 de 16 de
março de 2010 (anexo) para o Chefe do Poder Executivo, e até o presente não obtivemos
resposta.
4- Correção do “erro de redação” do § 1º da Lei Nº 5567/2010 (anexo) que “Modifica o
Inciso V, Letra C, do Art. 14 da Lei 3.513, de 06 de junho de 2000”,
Art. 14
V- (…)
§ 1º Não serão computados, para efeito de concessão do benefício, os dias em que não
houver expediente na autarquia, bem como os períodos de licença casamento, até 08 (oito)
dias; nascimento de filho, inclusive adotivo, até 05 (cinco) dias contínuos, no decorrer da
primeira semana; falecimento de cônjuge, ascendente, descendente ou irmãos, até 05
(cinco) dias contínuos, a partir do evento; licença à gestante, licença-prêmio e licença
médica, a partir do deferimento do respectivo benefício previdenciário, na forma da lei.
Conforme foi prometido o Ticket Alimentação nas férias pelo Diretor Financeiro com a
presença do Presidente da Câmara de Vereadores de Itajaí representando o Prefeito
Municipal e demais autoridades na Homenagem para os aposentados do Porto de Itajaí
realizado no auditório da Superintendência, a Lei Nº 5567/2010 estranhamente não
contempla os servidores desta autarquia.
Pelo teor do ofício, não logramos êxito em concluir que as demandas acima citadas foram
exaustivamente solicitadas e debatidas por parte deste sindicato, demonstrando a real
necessidade das adaptações supra mencionadas, dando a devida segurança jurídica das
tratativas.
Aproveitando o ensejo, levamos ao vosso conhecimento solicitações por parte dos
servidores para realização de OPERAÇÃO PADRÃO das atividades por tempo
indeterminado a fim de sensibilizar esta autarquia de tais mudanças.
Agradecemos a habitual atenção e estamos a disposição de vossa senhoria para sanar
dúvidas que porventura ocorrer.
LUIZ EDUARDO GRAF
Presidente
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