segunda-feira, 27 de junho de 2011
Algo para se preocupar! "Governo planeja concessão de 45 portos"
Processo começará com a licitação de um novo terminal em Manaus, onde a situação portuária é considerada crítica
A Antaq, segundo ele, gostaria de ter lançado o edital de licitação para o porto de Manaus em maio, mas ainda aguarda as diretrizes de outorga que estão sendo fechadas pela Secretaria Especial de Portos (SEP). As 45 áreas a serem licitadas nos próximos anos estão em 12 Estados, 7 deles nas Regiões Norte e Nordeste. As demais estão nas Regiões Sul e Sudeste.
BRASÍLIA - Iniciado o processo de privatização dos aeroportos, o governo prepara, agora, as diretrizes para transferir ao setor privado a construção de novos portos marítimos no Brasil.
Com base na infraestrutura local e na demanda projetada de carga, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) já identificou 45 áreas consideradas prioritárias para o recebimento de investimentos privados. O processo começará com a licitação de um novo terminal em Manaus, onde a situação portuária é considerada crítica.
O novo modelo tem uma filosofia de gestão diferente da que vigora atualmente nos portos brasileiros. Embora toda a operação dos terminais já tenha sido privatizada na década de 1990, os chamados portos públicos ou organizados são administrados por uma autoridade portuária pública, como as companhias Docas. "Quem vencer vai administrar e operar tudo dentro do porto, com a supervisão da Antaq", explicou ao Estado o diretor da agência, Tiago Lima.
Lima disse que foi identificada uma "demanda relevante de produtos" nessas áreas. "Teve uma primeira leva na década de 1990. Daí para frente não teve uma segunda geração. Essa pode ser a linha da segunda geração", disse o secretário de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda, Antônio Henrique Silveira, que participa de um grupo sobre a modelagem das concessões. "A novidade agora é passar a conceder portos organizados para a iniciativa privada. Manaus é o primeiro."
Espera. A liberação das outorgas vem sendo discutida desde 2009. A demora da Secretaria de Portos na definição do Plano Diretor, que permitirá dar início ao processo, está sendo criticada pelo setor privado e investidores e já começa a incomodar o Palácio do Planalto. Está sendo cogitada a possibilidade de a presidente Dilma Rousseff estabelecer as diretrizes por decreto.
De acordo com os dados da Antaq, portos e terminais brasileiros movimentaram 200,6 milhões de toneladas no primeiro trimestre de 2011, alta de 7,7% em relação ao mesmo período do ano passado. Dois terços da carga são movimentados por terminais de uso privativo, nos quais, por meio de autorização do governo, as empresas movimentam basicamente carga própria. Pelos terminais privativos passam as cargas de maior densidade, como minério de ferro, combustíveis, óleos minerais e outros derivados de petróleo.
Apesar das críticas pesadas do PT contra as privatizações no governo Fernando Henrique Cardoso, Silveira não vê uma mudança de postura no governo Dilma. "Eu não acho que seja necessariamente uma mudança de filosofia. O governo Lula teve várias experiências na área de infraestrutura", disse o secretário, destacando as concessões em rodovias e ferrovias.
FONTE: www.estadao.com.br
quinta-feira, 23 de junho de 2011
Comissão aprova manutenção de inspetores do trabalho em portos - Cliping SEP
Comissão aprova manutenção de inspetores do trabalho em portos
Portogente – SP
O Projeto de Lei 447/11, do deputado federal Arnaldo Jordy, do PPS do Pará,
que obriga os portos brasileiros a manterem, junto da administração portuária,
inspetores responsáveis pela fiscalização das condições de vida e de trabalho
dos marinheiros, foi aprovado, na quarta-feira (8), na Comissão de Viação e
Transportes da Câmara. O projeto altera a Lei dos Portos (8.630/93).
A proposta, de acordo com informações da Agência Câmara de Notícias,
recebeu parecer favorável do deputado Geraldo Simões, do PT da Bahia.
Atualmente, o porto já é obrigado a manter, de forma integrada, autoridades
administrativas, aduaneiras, marítimas, sanitárias, de saúde e de polícia
marítima. O projeto acrescenta a obrigação de inspeção do trabalho.
O relator lembra que o Brasil é signatário da Convenção 178 da Organização
Internacional do Trabalho (OIT), que obriga os portos (marítimos e fluviais) a
manterem inspetores de trabalho. O objetivo da convenção foi permitir às
autoridades portuárias o direito de fiscalizar navios de outros países.
O PL segue agora para análise nas comissões de Trabalho, de Administração
e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: http://www.portosdobrasil.gov.br/noticias-portuarias/2011-clipping/junho/arquivos/100611.pdf
Dia: 10/06/2011
Portogente – SP
O Projeto de Lei 447/11, do deputado federal Arnaldo Jordy, do PPS do Pará,
que obriga os portos brasileiros a manterem, junto da administração portuária,
inspetores responsáveis pela fiscalização das condições de vida e de trabalho
dos marinheiros, foi aprovado, na quarta-feira (8), na Comissão de Viação e
Transportes da Câmara. O projeto altera a Lei dos Portos (8.630/93).
A proposta, de acordo com informações da Agência Câmara de Notícias,
recebeu parecer favorável do deputado Geraldo Simões, do PT da Bahia.
Atualmente, o porto já é obrigado a manter, de forma integrada, autoridades
administrativas, aduaneiras, marítimas, sanitárias, de saúde e de polícia
marítima. O projeto acrescenta a obrigação de inspeção do trabalho.
O relator lembra que o Brasil é signatário da Convenção 178 da Organização
Internacional do Trabalho (OIT), que obriga os portos (marítimos e fluviais) a
manterem inspetores de trabalho. O objetivo da convenção foi permitir às
autoridades portuárias o direito de fiscalizar navios de outros países.
O PL segue agora para análise nas comissões de Trabalho, de Administração
e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: http://www.portosdobrasil.gov.br/noticias-portuarias/2011-clipping/junho/arquivos/100611.pdf
Dia: 10/06/2011
Eduardo Requião terá que devolver R$ 11,3 milhões aos cofres públicos Tribunal desaprova contas da Appa relativas ao exercício de 2004 - Cliping SEP
Eduardo Requião terá que devolver R$ 11,3 milhões aos cofres públicos
Tribunal desaprova contas da Appa relativas ao exercício de 2004
Bem Paraná - PR
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) reprovou as contas da
Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa), relativas ao
exercício de 2004. A proposta de voto apresentada pelo relator do processo (nº
178.807/05), auditor Ivens Linhares, e aprovada na Sessão Plenária da Corte
na tarde desta quinta-feira (9 de junho) por quatro votos a dois, apontou cinco
irregularidades graves durante a gestão do administrador da autarquia à época,
Eduardo Requião de Mello e Silva. O gestor terá de devolver R$ 11,3 milhões
aos cofres públicos.
Entre os motivos que levaram à desaprovação das contas da Appa está a
Dispensa de Licitação nº 04/04. O ato foi considerado irregular por decorrer da
alteração do objeto contratado sem a formalização de aditivos e a adequada
fiscalização da execução da obra, sob responsabilidade da empresa
Guindastes Rieg. A decisão resultou no pagamento de valores excedentes à
contratada, por serviços não prestados, referentes à execução das obras civis
para atender à certificação do Código Internacional de Segurança de Navios e
Instalações Portuárias (ISPS – Code).
Em seu relato, o auditor Ivens Linhares também apontou a falta de registro
regular e recolhimento de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
relativa a obras no Porto de Paranaguá. Outro problema foi a ilegalidade e
ofensa aos princípios da moralidade, economicidade e eficiência na celebração
de acordo judicial com a empresa Bandeirantes Dragagem e Construção
Limitada. O fato acarretou pagamentos indevidos por serviços que não foram
satisfatoriamente prestados, com acréscimo dos encargos moratórios sem
aplicação de sanções contratuais nem o desconto dos prejuízos sofridos pela
autarquia.
Divergências entre os saldos dos extratos bancários em 31 de dezembro de
2004 e os saldos apresentados no balancete da Appa também foram
assinalados. Finalmente, metas físicas relativas a obras e investimentos não
foram atingidas. Este é o caso do aprofundamento do canal de acesso
(dragagem), ampliação de terminais e do cais público, concretagem de vias de
acesso, implantação de controle de acesso, de infraestrutura de informática e
automação, além de obras de construção no porto.
Cópia dos autos será remetida aos Ministérios Públicos Estadual e Federal,
bem como aos Conselhos Regionais de Engenharia e Arquitetura e de
Contabilidade. A proposta de voto aprovada na tarde desta quinta-feira também
registra 11 ressalvas – relativas a irregularidades de caráter formal, que
envolvem vícios de competência e não implicam em dano ao erário – e uma
determinação. Esta ordena que seja observado, com maior rigor, o prazo de
vigência das Comissões Permanentes de Licitação e os procedimentos
previstos na Lei das Licitações.
O gestor responsável pode apresentar recurso de revista ou embargo de
declaração ao Pleno do Tribunal. O prazo é de 15 dias a contar da publicação
da decisão do Colegiado nos Atos Oficiais do Tribunal de Contas (AOTC), o
que deve acontecer no próximo dia 17 (sexta-feira)
Fonte: http://www.portosdobrasil.gov.br/noticias-portuarias/2011-clipping/junho/arquivos/100611.pdf
Dia 10/06/2011
Tribunal desaprova contas da Appa relativas ao exercício de 2004
Bem Paraná - PR
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) reprovou as contas da
Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa), relativas ao
exercício de 2004. A proposta de voto apresentada pelo relator do processo (nº
178.807/05), auditor Ivens Linhares, e aprovada na Sessão Plenária da Corte
na tarde desta quinta-feira (9 de junho) por quatro votos a dois, apontou cinco
irregularidades graves durante a gestão do administrador da autarquia à época,
Eduardo Requião de Mello e Silva. O gestor terá de devolver R$ 11,3 milhões
aos cofres públicos.
Entre os motivos que levaram à desaprovação das contas da Appa está a
Dispensa de Licitação nº 04/04. O ato foi considerado irregular por decorrer da
alteração do objeto contratado sem a formalização de aditivos e a adequada
fiscalização da execução da obra, sob responsabilidade da empresa
Guindastes Rieg. A decisão resultou no pagamento de valores excedentes à
contratada, por serviços não prestados, referentes à execução das obras civis
para atender à certificação do Código Internacional de Segurança de Navios e
Instalações Portuárias (ISPS – Code).
Em seu relato, o auditor Ivens Linhares também apontou a falta de registro
regular e recolhimento de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
relativa a obras no Porto de Paranaguá. Outro problema foi a ilegalidade e
ofensa aos princípios da moralidade, economicidade e eficiência na celebração
de acordo judicial com a empresa Bandeirantes Dragagem e Construção
Limitada. O fato acarretou pagamentos indevidos por serviços que não foram
satisfatoriamente prestados, com acréscimo dos encargos moratórios sem
aplicação de sanções contratuais nem o desconto dos prejuízos sofridos pela
autarquia.
Divergências entre os saldos dos extratos bancários em 31 de dezembro de
2004 e os saldos apresentados no balancete da Appa também foram
assinalados. Finalmente, metas físicas relativas a obras e investimentos não
foram atingidas. Este é o caso do aprofundamento do canal de acesso
(dragagem), ampliação de terminais e do cais público, concretagem de vias de
acesso, implantação de controle de acesso, de infraestrutura de informática e
automação, além de obras de construção no porto.
Cópia dos autos será remetida aos Ministérios Públicos Estadual e Federal,
bem como aos Conselhos Regionais de Engenharia e Arquitetura e de
Contabilidade. A proposta de voto aprovada na tarde desta quinta-feira também
registra 11 ressalvas – relativas a irregularidades de caráter formal, que
envolvem vícios de competência e não implicam em dano ao erário – e uma
determinação. Esta ordena que seja observado, com maior rigor, o prazo de
vigência das Comissões Permanentes de Licitação e os procedimentos
previstos na Lei das Licitações.
O gestor responsável pode apresentar recurso de revista ou embargo de
declaração ao Pleno do Tribunal. O prazo é de 15 dias a contar da publicação
da decisão do Colegiado nos Atos Oficiais do Tribunal de Contas (AOTC), o
que deve acontecer no próximo dia 17 (sexta-feira)
Fonte: http://www.portosdobrasil.gov.br/noticias-portuarias/2011-clipping/junho/arquivos/100611.pdf
Dia 10/06/2011
TCE aponta irregularidades na gestão dos Portos de Paranaguá e Antonina - Cliping SEP
TCE aponta irregularidades na gestão dos Portos de Paranaguá e
Antonina
Parecer é de 2004, quando Eduardo Requião era superintendente dos portos.
TCE determina devolução de R$ 11,3 milhões aos cofres públicos.
G1 - RJ
De acordo com o parecer divulgado pelo Tribunal de Contas do Estado do
Paraná (TCE-PR), nesta quinta-feira (9), as contas da Administração dos
Portos de Paranaguá e Antonina (Appa), de 2004, foram reprovadas. Na
época, Eduardo Requião de Mello e Silva, irmão do senador Roberto Requião,
era superintendente da Appa. A proposta aprovada pelo Colegiado da Corte do
TCE determina que Eduardo Requião devolva R$ 11,3 milhões aos cofres
públicos. O ex-superintendente pode recorre à decisão.
O TCE apontou cinco irregularidades, 11 ressalvas e uma determinação. Entre
elas, dispensa de licitação para execução de obras e pagamentos indevidos à
empresas contratadas que não realizaram as obras necessárias ou não
prestaram o serviço com eficiência. O Tribunal indicou ainda divergências entre
os saldos dos extratos bancários em 31 de dezembro de 2004 e os saldos
apresentados no balancete da Appa.
Outra irregularidade está no não cumprimento de metas relativas a obras e
investimentos como o caso da dragagem do Porto de Paranaguá, a ampliação
de terminais e do cais público, a concretagem de vias de acesso, a implantação
de controle de acesso, de infraestrutura de informática e automação.
O prazo para Eduardo Requião recorrer ao parecer do é de 15 dias, após a
publicação da decisão nos Atos Oficiais do Tribunal de Contas, o que está
previsto para sexta-feira (17)
Fonte: http://www.portosdobrasil.gov.br/noticias-portuarias/2011-clipping/junho/arquivos/100611.pdf
Dia: 10/06/2011
Antonina
Parecer é de 2004, quando Eduardo Requião era superintendente dos portos.
TCE determina devolução de R$ 11,3 milhões aos cofres públicos.
G1 - RJ
De acordo com o parecer divulgado pelo Tribunal de Contas do Estado do
Paraná (TCE-PR), nesta quinta-feira (9), as contas da Administração dos
Portos de Paranaguá e Antonina (Appa), de 2004, foram reprovadas. Na
época, Eduardo Requião de Mello e Silva, irmão do senador Roberto Requião,
era superintendente da Appa. A proposta aprovada pelo Colegiado da Corte do
TCE determina que Eduardo Requião devolva R$ 11,3 milhões aos cofres
públicos. O ex-superintendente pode recorre à decisão.
O TCE apontou cinco irregularidades, 11 ressalvas e uma determinação. Entre
elas, dispensa de licitação para execução de obras e pagamentos indevidos à
empresas contratadas que não realizaram as obras necessárias ou não
prestaram o serviço com eficiência. O Tribunal indicou ainda divergências entre
os saldos dos extratos bancários em 31 de dezembro de 2004 e os saldos
apresentados no balancete da Appa.
Outra irregularidade está no não cumprimento de metas relativas a obras e
investimentos como o caso da dragagem do Porto de Paranaguá, a ampliação
de terminais e do cais público, a concretagem de vias de acesso, a implantação
de controle de acesso, de infraestrutura de informática e automação.
O prazo para Eduardo Requião recorrer ao parecer do é de 15 dias, após a
publicação da decisão nos Atos Oficiais do Tribunal de Contas, o que está
previsto para sexta-feira (17)
Fonte: http://www.portosdobrasil.gov.br/noticias-portuarias/2011-clipping/junho/arquivos/100611.pdf
Dia: 10/06/2011
Delegações - Cliping SEP
Delegações
A SEP pretende tornar mais compartilhada a gestão dos portos brasileiros. A
pasta trabalha em uma nova modelagem, com o objetivo de participar mais
ativamente da gestão, do planejamento e dos investimentos nos complexos
delegados e permitir a participação dos governos municipais e estaduais nos
portos federais. O ministro não entrou em detalhes sobre como ficará,
exatamente, as administrações dos portos. Mas acredita que todos vão ganhar
se for aberta a possibilidade de gestão por mais de uma esfera de poder. "Não
tem lógicas ó o Governo Federal, 4 que é o dono do porto, investir. Não é bom
para o município, para o estado, para a União e para o Porto que esse porto
cada vez mais se modernize e melhore? Ora, se é bom para todos, todos
vamos contribuir investindo, gerindo e planejando", declarou. Os portos de São
Sebastião, no Litoral Norte de São Paulo, e Itajaí, em Santa Catarina, são
exemplos de delegações feitas a governos estadual e municipal,
respectivamente. No total, o Brasil possui 16 complexos portuários cuja
administração foi delegada pelo Governo Federal. De acordo com Leônidas
Cristino, a modelagem do novo procedimento de delegação ficará pronta até
setembro.
Fonte: http://www.portosdobrasil.gov.br/noticias-portuarias/2011-clipping/junho/arquivos/100611.pdf
Dia: 10/06/2011
A SEP pretende tornar mais compartilhada a gestão dos portos brasileiros. A
pasta trabalha em uma nova modelagem, com o objetivo de participar mais
ativamente da gestão, do planejamento e dos investimentos nos complexos
delegados e permitir a participação dos governos municipais e estaduais nos
portos federais. O ministro não entrou em detalhes sobre como ficará,
exatamente, as administrações dos portos. Mas acredita que todos vão ganhar
se for aberta a possibilidade de gestão por mais de uma esfera de poder. "Não
tem lógicas ó o Governo Federal, 4 que é o dono do porto, investir. Não é bom
para o município, para o estado, para a União e para o Porto que esse porto
cada vez mais se modernize e melhore? Ora, se é bom para todos, todos
vamos contribuir investindo, gerindo e planejando", declarou. Os portos de São
Sebastião, no Litoral Norte de São Paulo, e Itajaí, em Santa Catarina, são
exemplos de delegações feitas a governos estadual e municipal,
respectivamente. No total, o Brasil possui 16 complexos portuários cuja
administração foi delegada pelo Governo Federal. De acordo com Leônidas
Cristino, a modelagem do novo procedimento de delegação ficará pronta até
setembro.
Fonte: http://www.portosdobrasil.gov.br/noticias-portuarias/2011-clipping/junho/arquivos/100611.pdf
Dia: 10/06/2011
Governo federal amplia participação na gestão de portos Cliping SEP
Governo federal amplia participação na gestão de portos
Valor Econômico - SP
Fernanda Pires, de Santos
O governo federal irá intervir na gestão e no planejamento dos 16 portos
marítimos delegados a Estados ou municípios. Hoje, a participação da União
nesses complexos se dá apenas por meio de investimentos.
Cerca de R$ 3 bilhões do orçamento da Secretaria de Portos (SEP) já foi ou
está sendo destinada a obras civis e dragagens nesses portos - o montante
equivale a 40% de toda a verba da pasta desde sua criação, em 2007. O
restante vai para os 18 outros portos marítimos, administrados diretamente
pelo governo federal.
"Não tem lógica o governo federal apenas investir. Não é bom para o município
ou Estado que o porto cada vez mais se modernize? Então, se é bom para
todos, todos vamos trabalhar em conjunto. E contribuir investindo, planejando e
gerindo", disse o ministro da SEP, Leônidas Cristino, ontem, em Santos
(SP).
A intenção do governo é não ficar de fora dos processos decisórios e evitar
problemas como o descumprimento de regras contratuais e falta de
competitividade. "No fim, se acontece algum problema, a responsabilidade é da
União", afirmou Cristino.
Atualmente, o governo estuda a nova modelagem de delegação e já iniciou
conversas com os responsáveis pelos portos de Rio Grande, Pelotas e Porto
Alegre (RS); São Francisco do Sul, Imbituba e Itajaí (SC); Paranaguá e
Antonina (PR); São Sebastião (SP); Forno (RJ); Suape e Recife (PE);
Cabedelo (PB); Pecém (CE); Itaqui (MA); Macapá (AP); e Manaus (AM). A
forma de participação federal nos portos estaduais e municipais deve ser
definido até setembro. Ainda não foi decidido o dispositivo legal para viabilizála.
O ministro esteve ontem no porto de Santos para acompanhar os últimos
ajustes do programa Porto Sem Papel. Será um sistema virtual que ligará os
seis órgãos públicos que atuam em uma operação portuária, dispensando a
troca física de formulários e evitando retrabalhos.
De acordo com a SEP, a operação de cada navio no cais santista gera 935
informações, o equivalente ao consumo de aproximadamente 17 toneladas de
papel por ano. A previsão é que a migração das informações para o ambiente
virtual tenha início no dia 1º de agosto.
Somado a duas outras medidas classificadas de "inteligência logística", o Porto
Sem Papel promete um ganho de produtividade de 25% na movimentação de
Santos, que lida com a escassez de novas áreas e com o aumento exponencial
de cargas. Além de Santos, a plataforma está sendo implantada nos portos de
Vitória (ES) e Rio.
Outro braço da inteligência logística é o VTMIS (Vessel Traffic Management
Information System), um sistema de monitoramento virtual de navios que
ajudará a identificar as oscilações do tempo e melhor controlar o tráfego. A
Secretaria dos Portos está tentando incluir a Companhia Docas do Estado de
São Paulo (Codesp) como beneficiária do Reporto, o programa de isenção de
impostos para aquisição de máquinas destinadas à modernização portuária.
"Vamos conversar com o ministro da área (Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comercio Exterior) para ver se o porto de Santos pode comprar os
equipamentos sem pagar esses impostos ou se a SEP pode fazer a licitação
para comprá-los", disse Cristino. Com o benefício, a economia para os cofres
da Codesp pode chegar a R$ 15 milhões, 50% do valor cheio do conjunto de
equipamentos.
Fonte: http://www.portosdobrasil.gov.br/noticias-portuarias/2011-clipping/junho/arquivos/100611.pdf
Dia:10/06/2011
Valor Econômico - SP
Fernanda Pires, de Santos
O governo federal irá intervir na gestão e no planejamento dos 16 portos
marítimos delegados a Estados ou municípios. Hoje, a participação da União
nesses complexos se dá apenas por meio de investimentos.
Cerca de R$ 3 bilhões do orçamento da Secretaria de Portos (SEP) já foi ou
está sendo destinada a obras civis e dragagens nesses portos - o montante
equivale a 40% de toda a verba da pasta desde sua criação, em 2007. O
restante vai para os 18 outros portos marítimos, administrados diretamente
pelo governo federal.
"Não tem lógica o governo federal apenas investir. Não é bom para o município
ou Estado que o porto cada vez mais se modernize? Então, se é bom para
todos, todos vamos trabalhar em conjunto. E contribuir investindo, planejando e
gerindo", disse o ministro da SEP, Leônidas Cristino, ontem, em Santos
(SP).
A intenção do governo é não ficar de fora dos processos decisórios e evitar
problemas como o descumprimento de regras contratuais e falta de
competitividade. "No fim, se acontece algum problema, a responsabilidade é da
União", afirmou Cristino.
Atualmente, o governo estuda a nova modelagem de delegação e já iniciou
conversas com os responsáveis pelos portos de Rio Grande, Pelotas e Porto
Alegre (RS); São Francisco do Sul, Imbituba e Itajaí (SC); Paranaguá e
Antonina (PR); São Sebastião (SP); Forno (RJ); Suape e Recife (PE);
Cabedelo (PB); Pecém (CE); Itaqui (MA); Macapá (AP); e Manaus (AM). A
forma de participação federal nos portos estaduais e municipais deve ser
definido até setembro. Ainda não foi decidido o dispositivo legal para viabilizála.
O ministro esteve ontem no porto de Santos para acompanhar os últimos
ajustes do programa Porto Sem Papel. Será um sistema virtual que ligará os
seis órgãos públicos que atuam em uma operação portuária, dispensando a
troca física de formulários e evitando retrabalhos.
De acordo com a SEP, a operação de cada navio no cais santista gera 935
informações, o equivalente ao consumo de aproximadamente 17 toneladas de
papel por ano. A previsão é que a migração das informações para o ambiente
virtual tenha início no dia 1º de agosto.
Somado a duas outras medidas classificadas de "inteligência logística", o Porto
Sem Papel promete um ganho de produtividade de 25% na movimentação de
Santos, que lida com a escassez de novas áreas e com o aumento exponencial
de cargas. Além de Santos, a plataforma está sendo implantada nos portos de
Vitória (ES) e Rio.
Outro braço da inteligência logística é o VTMIS (Vessel Traffic Management
Information System), um sistema de monitoramento virtual de navios que
ajudará a identificar as oscilações do tempo e melhor controlar o tráfego. A
Secretaria dos Portos está tentando incluir a Companhia Docas do Estado de
São Paulo (Codesp) como beneficiária do Reporto, o programa de isenção de
impostos para aquisição de máquinas destinadas à modernização portuária.
"Vamos conversar com o ministro da área (Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comercio Exterior) para ver se o porto de Santos pode comprar os
equipamentos sem pagar esses impostos ou se a SEP pode fazer a licitação
para comprá-los", disse Cristino. Com o benefício, a economia para os cofres
da Codesp pode chegar a R$ 15 milhões, 50% do valor cheio do conjunto de
equipamentos.
Fonte: http://www.portosdobrasil.gov.br/noticias-portuarias/2011-clipping/junho/arquivos/100611.pdf
Dia:10/06/2011
Governo altera regras para consulta básica em planos de saúde
As novas regras entrarão em vigor em 90 dias a partir de hoje, data da publicação da instrução normativa no Diário Oficial
iG São Paulo
Os beneficiários dos planos de saúde não poderão esperar mais que sete dias por uma consulta com especialistas das áreas de pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia.
A exigência da Agência Nacional de Saúde (ANS) às operadoras de planos de saúde foi publicada nesta segunda-feira (20) no Diário Oficial da União, por meio da Resolução Normativa 259. As operadoras terão 90 dias para se organizar e se adequar às novas regras.
Para as outras especialidades o prazo de espera será de até 14 dias. Para consultas e sessões com fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos, terapeutas educacionais e fisioterapeutas o prazo de espera terá que ser garantido pelas operadoras em até dez dias.
Segundo a ANS, o principal objetivo da norma é garantir que o beneficiário tenha acesso a tudo o que contratou e também estimular as operadoras de planos de saúde a promover o credenciamento de prestadores de serviços nos municípios que fazem parte de sua área de cobertura. A norma visa que a operadora ofereça pelo menos um serviço ou profissional em cada área contratada, mas ela não garante que a alternativa seja a de escolha do beneficiário, pois por vezes o profissional de escolha já está em sua capacidade máxima. A ANS não pode interferir na capacidade de atendimento dos prestadores e sim regular para que haja no mínimo uma alternativa para o atendimento ao beneficiário.
Nos casos de ausência de rede assistencial a operadora deverá garantir o atendimento em prestador não credenciado no mesmo município ou o transporte do beneficiário até um prestador credenciado, assim como seu retorno à localidade de origem. Nestes casos, os custos correrão por conta da operadora.
Em municípios onde não existam prestadores para serem credenciados, a operadora poderá oferecer rede assistencial nos municípios vizinhos. Casos de urgência e emergência têm um tratamento diferenciado e a operadora deverá oferecer o atendimento invariavelmente no município onde foi demandado ou se responsabilizar pelo transporte do beneficiário até o seu credenciado.
A garantia de transporte estende-se ao acompanhante nos casos de beneficiários menores de 18 anos, maiores de 60 anos, pessoas portadoras de deficiência e pessoas com necessidades especiais, mediante declaração médica. Estende-se também aos casos em que seja obrigatória a cobertura de despesas do acompanhante, conforme disposto no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.
Caso a operadora não ofereça as alternativas para o atendimento deverá reembolsar os custos assumidos pelo beneficiário em até 30 dias. Nos casos de planos de saúde que não possuam alternativas de reembolso com valores definidos contratualmente, o reembolso de despesas deverá ser integral.
IG São Paulo
iG São Paulo
Os beneficiários dos planos de saúde não poderão esperar mais que sete dias por uma consulta com especialistas das áreas de pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia.
A exigência da Agência Nacional de Saúde (ANS) às operadoras de planos de saúde foi publicada nesta segunda-feira (20) no Diário Oficial da União, por meio da Resolução Normativa 259. As operadoras terão 90 dias para se organizar e se adequar às novas regras.
Para as outras especialidades o prazo de espera será de até 14 dias. Para consultas e sessões com fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos, terapeutas educacionais e fisioterapeutas o prazo de espera terá que ser garantido pelas operadoras em até dez dias.
Segundo a ANS, o principal objetivo da norma é garantir que o beneficiário tenha acesso a tudo o que contratou e também estimular as operadoras de planos de saúde a promover o credenciamento de prestadores de serviços nos municípios que fazem parte de sua área de cobertura. A norma visa que a operadora ofereça pelo menos um serviço ou profissional em cada área contratada, mas ela não garante que a alternativa seja a de escolha do beneficiário, pois por vezes o profissional de escolha já está em sua capacidade máxima. A ANS não pode interferir na capacidade de atendimento dos prestadores e sim regular para que haja no mínimo uma alternativa para o atendimento ao beneficiário.
Nos casos de ausência de rede assistencial a operadora deverá garantir o atendimento em prestador não credenciado no mesmo município ou o transporte do beneficiário até um prestador credenciado, assim como seu retorno à localidade de origem. Nestes casos, os custos correrão por conta da operadora.
Em municípios onde não existam prestadores para serem credenciados, a operadora poderá oferecer rede assistencial nos municípios vizinhos. Casos de urgência e emergência têm um tratamento diferenciado e a operadora deverá oferecer o atendimento invariavelmente no município onde foi demandado ou se responsabilizar pelo transporte do beneficiário até o seu credenciado.
A garantia de transporte estende-se ao acompanhante nos casos de beneficiários menores de 18 anos, maiores de 60 anos, pessoas portadoras de deficiência e pessoas com necessidades especiais, mediante declaração médica. Estende-se também aos casos em que seja obrigatória a cobertura de despesas do acompanhante, conforme disposto no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.
Caso a operadora não ofereça as alternativas para o atendimento deverá reembolsar os custos assumidos pelo beneficiário em até 30 dias. Nos casos de planos de saúde que não possuam alternativas de reembolso com valores definidos contratualmente, o reembolso de despesas deverá ser integral.
IG São Paulo
domingo, 19 de junho de 2011
CET e Codesp firmam convênio para disciplinar trânsito no Porto de Santos - solução para o problema no trânsito na area portuária
CET e Codesp firmam convênio para disciplinar trânsito no porto
Com o objetivo de disciplinar o trânsito nas vias de uso público do porto de Santos, a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) e a Codesp (Companhia Docas do Estado de São Paulo) formalizaram convênio inédito. A parceria, que tem a interveniência da prefeitura, prevê a delegação à estatal, por meio da Guarda Portuária, do gerenciamento e controle do tráfego na área portuária, atuação em conjunto em projetos de sinalização e outras medidas, como ampliação e padronização da sinalização viária.
O instrumento particular, oficializado no último dia 11, está publicado na edição deste sábado (22) do Diário Oficial de Santos. O convênio, com validade inicial de 5 anos, foi detalhado nesta sexta (21), durante reunião na prefeitura, pelo prefeito João Paulo Tavares Papa, secretário de Assuntos Portuários, Sérgio Aquino, e o presidente da CET, Rogério Crantschaninov, além do diretor de Infraestrutura e Execução de Obras da Codesp, Paulino Vicente, e do superintendente da Guarda Portuária, Celso Simonetti Trench Jr.. Também participou do encontro o presidente da Fundação Cenep, Esmeraldo Tarquínio Neto.
Pelo convênio, a CET delega, sem exclusividade, para a Codesp as competências atribuídas ao município pela lei federal 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro). Para atendimento à legislação, a empresa habilitará os integrantes da Guarda Portuária indicados pela estatal. A primeira turma, com 20 guardas, começa a ser capacitada, pela CET, no próximo dia 31 na Fundação Cenep, que funciona no mesmo imóvel do Posto de Escalação 3 do Ogmo.
A previsão é que até 70 guardas portuários atuem no grupamento especializado. Dessa forma, poderão operar o trânsito de veículos e coordenar a circulação de pedestres e ciclistas; fiscalizar e aplicar penalidades por infrações; e vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar.
A partir de agora, os agentes da CET e da Polícia Militar também podem atuar na área portuária, de responsabilidade federal, dentro dos limites estabelecidos pelo acordo. “O convênio muda definitivamente a relação entre a cidade e o porto. Este é um instrumento de grande valia para a qualidade de vida da população, com a promoção da segurança e da fluidez do trânsito na área portuária”, afirmou Papa. Para ele, que também preside a ABMP (Associação Brasileira de Municípios Portuários), a medida servirá de referência para outras cidades portuárias.
O diretor da Codesp, Paulino Vicente, disse que o entendimento entre a administração municipal e a empresa estatal representa grande avanço. “Chegamos a um denominador comum no momento que a estrutura do porto cresce com a construção da Avenida Perimetral”.
Outras mudanças
Com a parceria, a CET irá analisar ou desenvolver projetos de sinalização viária na área da Codesp e de novos terminais (que geram tráfego), além de sugerir medidas para segurança no trânsito. A instalação de equipamentos de fiscalização eletrônica na região portuária, viabilizada pelo convênio, visa evitar acidentes por excesso de velocidade, por exemplo.
O primeiro radar deverá ser instalado na Perimetral, próximo à curva da estátua do Trabalhador, onde já houve ocorrências. A Codesp deve arcar com os custos dos projetos viários, disponibilizar equipamentos e materiais necessários para as operações dos novos agentes de trânsito e área para veículos apreendidos.
O instrumento particular, oficializado no último dia 11, está publicado na edição deste sábado (22) do Diário Oficial de Santos. O convênio, com validade inicial de 5 anos, foi detalhado nesta sexta (21), durante reunião na prefeitura, pelo prefeito João Paulo Tavares Papa, secretário de Assuntos Portuários, Sérgio Aquino, e o presidente da CET, Rogério Crantschaninov, além do diretor de Infraestrutura e Execução de Obras da Codesp, Paulino Vicente, e do superintendente da Guarda Portuária, Celso Simonetti Trench Jr.. Também participou do encontro o presidente da Fundação Cenep, Esmeraldo Tarquínio Neto.
Pelo convênio, a CET delega, sem exclusividade, para a Codesp as competências atribuídas ao município pela lei federal 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro). Para atendimento à legislação, a empresa habilitará os integrantes da Guarda Portuária indicados pela estatal. A primeira turma, com 20 guardas, começa a ser capacitada, pela CET, no próximo dia 31 na Fundação Cenep, que funciona no mesmo imóvel do Posto de Escalação 3 do Ogmo.
A previsão é que até 70 guardas portuários atuem no grupamento especializado. Dessa forma, poderão operar o trânsito de veículos e coordenar a circulação de pedestres e ciclistas; fiscalizar e aplicar penalidades por infrações; e vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar.
A partir de agora, os agentes da CET e da Polícia Militar também podem atuar na área portuária, de responsabilidade federal, dentro dos limites estabelecidos pelo acordo. “O convênio muda definitivamente a relação entre a cidade e o porto. Este é um instrumento de grande valia para a qualidade de vida da população, com a promoção da segurança e da fluidez do trânsito na área portuária”, afirmou Papa. Para ele, que também preside a ABMP (Associação Brasileira de Municípios Portuários), a medida servirá de referência para outras cidades portuárias.
O diretor da Codesp, Paulino Vicente, disse que o entendimento entre a administração municipal e a empresa estatal representa grande avanço. “Chegamos a um denominador comum no momento que a estrutura do porto cresce com a construção da Avenida Perimetral”.
Outras mudanças
Com a parceria, a CET irá analisar ou desenvolver projetos de sinalização viária na área da Codesp e de novos terminais (que geram tráfego), além de sugerir medidas para segurança no trânsito. A instalação de equipamentos de fiscalização eletrônica na região portuária, viabilizada pelo convênio, visa evitar acidentes por excesso de velocidade, por exemplo.
O primeiro radar deverá ser instalado na Perimetral, próximo à curva da estátua do Trabalhador, onde já houve ocorrências. A Codesp deve arcar com os custos dos projetos viários, disponibilizar equipamentos e materiais necessários para as operações dos novos agentes de trânsito e área para veículos apreendidos.
Atualizado em 21/01/2011, às 19:19
http://www.santos.sp.gov.br/nsantos/index.php/noticias/cet-e-codesp-firmam-convenio-para-disciplinar-transito-no-porto
jornal hoje_direito do trabalhador Mau Comportamento causa mais demissões do que os erros cometidos
jornal hoje_direito do trabalhador Mau Comportamento causa mais demissões do que os erros cometidos
Edição do dia 18/04/2011
18/04/2011 12h58 - Atualizado em 19/04/2011 13h44
Comportamentos inadequados levam à demissão por justa causa
Usar a senha do computador do colega ou abusar do uso do telefone são alguns comportamentos que podem comprometer o funcionário.
imprimir
Antigamente os casos mais comuns de demissões por justa causa eram faltas frequentes, roubo e agressão física. Hoje o mundo do trabalho está muito mais exigente e o comportamento nas empresas passou a ser o principal foco na hora de demitir. Quem ultrapassa certos limites, antes tolerados, pode acabar se dando mal.
A empresa deve demitir de imediato, logo depois do erro cometido pelo funcionário. O trabalhador perde alguns benefícios:
- aviso prévio
- multa de 40% sobre o FGTS
- e seguro desemprego
Usar a senha do computador do colega não é correto. “Isso é invasão de privacidade no ambiente de trabalho, dano moral também é motivo para justa causa”, alerta Sônia Mascaro, advogada trabalhista.
Vale também para quem abusa do telefone. “Claro que todos podem usar o telefone para uma necessidade, mas não podem fazer isso de forma constante, habitual. Ele está ali para exercer sua atividade profissional em primeiro lugar”, lembra a advogada.
Também não pode pegar ou usar objetos do colega sem pedir. “Não podemos usar nada que é dos outros sem autorização, essa é uma regra de respeito”, afirma.
O trabalhador pode conhecer e se envolver com alguém na empresa. “Mas a troca de afeto deve ser evitada. Dependendo dessa troca de carinho, da sua intensidade também poderá se caracterizar como uma justa causa”.
Mas atenção: quem é demitido por justa causa tem direito a receber comissões, gratificações e as horas extras que fez durante o período trabalhado, assim como as férias vencidas.
Caso o trabalhador não concorde com a demissão pode ir à Justiça. Foi o que fez Luiz, em Curitiba. A Justiça considerou que não houve motivos para ele ser mandado embora por justa causa. Depois de sete anos, hoje ele espera uma indenização da empresa. “Guarde todos os documentos que você tem em mãos e vá atrás”, diz Luiz Carlos Lampe, metalúrgico.
A advogada trabalhista Sônia Mascaro participou de um bate-papo com os internautas para tirar dúvidas sobre os diferentes casos que levam à demissão. Confira abaixo os melhores momentos dessa conversa.
Dispensa por justa causa
Essa situação só vale para empregados contratados pelo regime da CLT. Funcionários públicos por exemplo possuem outro regime de contratação. Terceirizados são trabalhadores não contratados.
Atestado médico
Apresentado de modo fraudulento é motivo para dispensa por justa causa. A questão é saber se ele é ou não inconsistente. Há necessidade de verificar isso primeiro junto à empresa e depois na justiça. Existe uma relação de prioridade de atestados. É obrigatório aceitar o do médico do trabalho da empresa e do médico da previdência social, mas não de médicos particulares.
Gravidez
Mesmo tendo estabilidade pela gravidez, pode ser demitida por justa causa. Todo empregado estável pode ser dispensado por justa causa. A gravidez não dispensa a funcionária das suas atividades.
Aviso prévio
É um dever de ambas as partes. Se não cumprir, o emprego não recebe seus direitos. A empresa pode dispensar e pagar o que deve, mas não é um ato de vontade do empregado.
Advertências
Quando o ato não é grave, recomenda-se a advertência para que a reincidência do fato, que o seu acúmulo faça com que ele se torne grave.
Empregado
Deve obedecer à ordem de seu chefe de convocação para o trabalho, mesmo que sejam em horas extras. Não cabe ao empregado ir contra a ordem de seu chefe e não realizar o tempo extra de trabalho. A lei estabelece um limite de duas horas diárias. Os casos de abuso serão punidos pela justiça.
Direitos
Na dispensa por justa causa não se perde os direitos recorrentes do próprio contrato de trabalho, como pagamento de salário e pagamento de adicionais salariais. Também não perde o direito às férias vencidas, mas perde o direito às férias proporcionais.
http://g1.globo.com/jornal-hoje/noticia/2011/03/mau-comportamento-causa-mais-demissao-do-que-os-erros-cometidos.html
Edição do dia 18/04/2011
18/04/2011 12h58 - Atualizado em 19/04/2011 13h44
Comportamentos inadequados levam à demissão por justa causa
Usar a senha do computador do colega ou abusar do uso do telefone são alguns comportamentos que podem comprometer o funcionário.
imprimir
Antigamente os casos mais comuns de demissões por justa causa eram faltas frequentes, roubo e agressão física. Hoje o mundo do trabalho está muito mais exigente e o comportamento nas empresas passou a ser o principal foco na hora de demitir. Quem ultrapassa certos limites, antes tolerados, pode acabar se dando mal.
A empresa deve demitir de imediato, logo depois do erro cometido pelo funcionário. O trabalhador perde alguns benefícios:
- aviso prévio
- multa de 40% sobre o FGTS
- e seguro desemprego
Usar a senha do computador do colega não é correto. “Isso é invasão de privacidade no ambiente de trabalho, dano moral também é motivo para justa causa”, alerta Sônia Mascaro, advogada trabalhista.
Vale também para quem abusa do telefone. “Claro que todos podem usar o telefone para uma necessidade, mas não podem fazer isso de forma constante, habitual. Ele está ali para exercer sua atividade profissional em primeiro lugar”, lembra a advogada.
Também não pode pegar ou usar objetos do colega sem pedir. “Não podemos usar nada que é dos outros sem autorização, essa é uma regra de respeito”, afirma.
O trabalhador pode conhecer e se envolver com alguém na empresa. “Mas a troca de afeto deve ser evitada. Dependendo dessa troca de carinho, da sua intensidade também poderá se caracterizar como uma justa causa”.
Mas atenção: quem é demitido por justa causa tem direito a receber comissões, gratificações e as horas extras que fez durante o período trabalhado, assim como as férias vencidas.
Caso o trabalhador não concorde com a demissão pode ir à Justiça. Foi o que fez Luiz, em Curitiba. A Justiça considerou que não houve motivos para ele ser mandado embora por justa causa. Depois de sete anos, hoje ele espera uma indenização da empresa. “Guarde todos os documentos que você tem em mãos e vá atrás”, diz Luiz Carlos Lampe, metalúrgico.
A advogada trabalhista Sônia Mascaro participou de um bate-papo com os internautas para tirar dúvidas sobre os diferentes casos que levam à demissão. Confira abaixo os melhores momentos dessa conversa.
Dispensa por justa causa
Essa situação só vale para empregados contratados pelo regime da CLT. Funcionários públicos por exemplo possuem outro regime de contratação. Terceirizados são trabalhadores não contratados.
Atestado médico
Apresentado de modo fraudulento é motivo para dispensa por justa causa. A questão é saber se ele é ou não inconsistente. Há necessidade de verificar isso primeiro junto à empresa e depois na justiça. Existe uma relação de prioridade de atestados. É obrigatório aceitar o do médico do trabalho da empresa e do médico da previdência social, mas não de médicos particulares.
Gravidez
Mesmo tendo estabilidade pela gravidez, pode ser demitida por justa causa. Todo empregado estável pode ser dispensado por justa causa. A gravidez não dispensa a funcionária das suas atividades.
Aviso prévio
É um dever de ambas as partes. Se não cumprir, o emprego não recebe seus direitos. A empresa pode dispensar e pagar o que deve, mas não é um ato de vontade do empregado.
Advertências
Quando o ato não é grave, recomenda-se a advertência para que a reincidência do fato, que o seu acúmulo faça com que ele se torne grave.
Empregado
Deve obedecer à ordem de seu chefe de convocação para o trabalho, mesmo que sejam em horas extras. Não cabe ao empregado ir contra a ordem de seu chefe e não realizar o tempo extra de trabalho. A lei estabelece um limite de duas horas diárias. Os casos de abuso serão punidos pela justiça.
Direitos
Na dispensa por justa causa não se perde os direitos recorrentes do próprio contrato de trabalho, como pagamento de salário e pagamento de adicionais salariais. Também não perde o direito às férias vencidas, mas perde o direito às férias proporcionais.
http://g1.globo.com/jornal-hoje/noticia/2011/03/mau-comportamento-causa-mais-demissao-do-que-os-erros-cometidos.html
jornal hoje_direito do trabalhador Comportamentos inadequados levam a demissão por justa causa 18 04 2011
Edição do dia 18/04/2011
Comportamentos inadequados levam à demissão por justa causa
Usar a senha do computador do colega ou abusar do uso do telefone são alguns comportamentos que podem comprometer o funcionário.
A empresa deve demitir de imediato, logo depois do erro cometido pelo funcionário. O trabalhador perde alguns benefícios:
- aviso prévio
- multa de 40% sobre o FGTS
- e seguro desemprego
Usar a senha do computador do colega não é correto. “Isso é invasão de privacidade no ambiente de trabalho, dano moral também é motivo para justa causa”, alerta Sônia Mascaro, advogada trabalhista.
Vale também para quem abusa do telefone. “Claro que todos podem usar o telefone para uma necessidade, mas não podem fazer isso de forma constante, habitual. Ele está ali para exercer sua atividade profissional em primeiro lugar”, lembra a advogada.
Também não pode pegar ou usar objetos do colega sem pedir. “Não podemos usar nada que é dos outros sem autorização, essa é uma regra de respeito”, afirma.
O trabalhador pode conhecer e se envolver com alguém na empresa. “Mas a troca de afeto deve ser evitada. Dependendo dessa troca de carinho, da sua intensidade também poderá se caracterizar como uma justa causa”.
Mas atenção: quem é demitido por justa causa tem direito a receber comissões, gratificações e as horas extras que fez durante o período trabalhado, assim como as férias vencidas.
Caso o trabalhador não concorde com a demissão pode ir à Justiça. Foi o que fez Luiz, em Curitiba. A Justiça considerou que não houve motivos para ele ser mandado embora por justa causa. Depois de sete anos, hoje ele espera uma indenização da empresa. “Guarde todos os documentos que você tem em mãos e vá atrás”, diz Luiz Carlos Lampe, metalúrgico.
A advogada trabalhista Sônia Mascaro participou de um bate-papo com os internautas para tirar dúvidas sobre os diferentes casos que levam à demissão. Confira abaixo os melhores momentos dessa conversa.
Dispensa por justa causa
Essa situação só vale para empregados contratados pelo regime da CLT. Funcionários públicos por exemplo possuem outro regime de contratação. Terceirizados são trabalhadores não contratados.
Atestado médico
Apresentado de modo fraudulento é motivo para dispensa por justa causa. A questão é saber se ele é ou não inconsistente. Há necessidade de verificar isso primeiro junto à empresa e depois na justiça. Existe uma relação de prioridade de atestados. É obrigatório aceitar o do médico do trabalho da empresa e do médico da previdência social, mas não de médicos particulares.
Gravidez
Mesmo tendo estabilidade pela gravidez, pode ser demitida por justa causa. Todo empregado estável pode ser dispensado por justa causa. A gravidez não dispensa a funcionária das suas atividades.
Aviso prévio
É um dever de ambas as partes. Se não cumprir, o emprego não recebe seus direitos. A empresa pode dispensar e pagar o que deve, mas não é um ato de vontade do empregado.
Advertências
Quando o ato não é grave, recomenda-se a advertência para que a reincidência do fato, que o seu acúmulo faça com que ele se torne grave.
Empregado
Deve obedecer à ordem de seu chefe de convocação para o trabalho, mesmo que sejam em horas extras. Não cabe ao empregado ir contra a ordem de seu chefe e não realizar o tempo extra de trabalho. A lei estabelece um limite de duas horas diárias. Os casos de abuso serão punidos pela justiça.
Direitos
Na dispensa por justa causa não se perde os direitos recorrentes do próprio contrato de trabalho, como pagamento de salário e pagamento de adicionais salariais. Também não perde o direito às férias vencidas, mas perde o direito às férias proporcionais.
http://g1.globo.com/jornal-hoje/noticia/2011/04/comportamentos-inadequados-levam-demissao-por-justa-causa.html
Fotos do Acidente do Porto de Manaus - ocorrido em 28 - 10 - 2010
Fotos e relato do Acidente do Porto de Manaus ocorrido 28/10/2010
Bombeiros do Amazonas buscam desaparecidos em desmoronamento.
Região onde ocorreu o acidente fica atrás do Porto Chibatão, na margem direita do rio Negro. Homens do Corpo de Bombeiros e agentes da Polícia Militar atuam no resgate às vítimas
Um desmoronamento de proporções ainda não mensuradas no bairro Colônia Oliveira Machado, na Zona Sul de Manaus, soterrou veículos e embarcações e pode ter deixado desaparecidos. A informação é do Corpo de Bombeiros.
A área onde ocorreu o desmoronamento fica situada atrás do Porto Chibatão. Homens do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar trabalham na região, que fica às margens do rio Negro.
Segundo o Corpo de Bombeiros, o serviço de resgate atua com a possibilidade de até dez pessoas estarem desaparecidas. No momento do incidente, as atividades no porto eram intensas.
A Polícia Militar já fez o mapeamento da área atingida através do Grupamento de Rádio e Patrulhamento Aéreo do Amazonas (Graer). Mergulhadores do Corpo de Bombeiros já atuam na área.
Bombeiros do Amazonas buscam desaparecidos em desmoronamento.
Região onde ocorreu o acidente fica atrás do Porto Chibatão, na margem direita do rio Negro. Homens do Corpo de Bombeiros e agentes da Polícia Militar atuam no resgate às vítimas
Um desmoronamento de proporções ainda não mensuradas no bairro Colônia Oliveira Machado, na Zona Sul de Manaus, soterrou veículos e embarcações e pode ter deixado desaparecidos. A informação é do Corpo de Bombeiros.
A área onde ocorreu o desmoronamento fica situada atrás do Porto Chibatão. Homens do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar trabalham na região, que fica às margens do rio Negro.
Segundo o Corpo de Bombeiros, o serviço de resgate atua com a possibilidade de até dez pessoas estarem desaparecidas. No momento do incidente, as atividades no porto eram intensas.
A Polícia Militar já fez o mapeamento da área atingida através do Grupamento de Rádio e Patrulhamento Aéreo do Amazonas (Graer). Mergulhadores do Corpo de Bombeiros já atuam na área.
terça-feira, 14 de junho de 2011
Para nunca esquecermos as atribuições que já foram nossas - Decreto nº 87.230, de 31 de maio de 1982
| Senado Federal Subsecretaria de Informações |
Decreto nº 87.230, de 31 de maio de 1982
Aprova o Regulamento da Guarda Portuária e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso dá atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 9º do Decreto-lei nº 3, de 27 de janeiro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Guarda Portuária, que com este baixa, assinado pelos Ministros de Estado da Justiça, da Marinha e dos Transportes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de maio de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
lbrahim Abi-Ackel,
Maximiano Fonseca
Eliseu Resende
REGULAMENTO DA GUARDA PORTUÁRIA, DE QUE TRATA O DECRETO Nº 87.230, DE 31 DE MAIO DE 1982
Art. 1º - O policiamento interno das instalações portuárias compete às administrações dos portos, na forma estabelecida pelo presente Regulamento.
Art. 2º - Em cada porto brasileiro organizado, funcionará uma Guarda Portuária, organizada e mantida pela administração do porto e a esta subordinada, sendo o seu efetivo constituido de pessoal contratado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
§ 1º - A Guarda Portuária ficará subordinada ao Capitão dos Portos, no período de adestramento adequado e quando, nos casos de tensão interna e de emergência, a juízo daquela autoridade, for empregada como força de policiamento.
§ 2º - O adestramento da Guarda Portuária será promovido pelo Capitão dos Portos em coordenação com o Administrador do Porto, que promoverá as facilidades pertinentes, observadas as normas trabalhistas e a necessidade do serviço.
Art. 3º - A Guarda Portuária colaborar com os órgãos policiais e demais autoridades que atuam na área portuária para a manutenção da ordem e a prevenção de ilícitos no interior das instalações portuárias.
Art. 4º - A função de Chefe da Guarda Portuária será provida, em confiança, pelo Administrador do Porto, ouvido o Comandante do Distrito Naval com jurisdição sobre a área.
Art. 5º - Os componentes da Guarda Portuária terão uniforme, aprovado pela Empresa de Portos do Brasil S.A. - PORTOBRÁS, ouvido o Ministério da Marinha, e portarão cassetetes e armas de fogo portáteis, fornecidas pela administração.
Parágrafo Único - A discriminação dos tipos de armamentos, a fixação de suas quantidades bem como o Registro e o controle de seu uso competem ao Distrito Naval em cuja jurisdição se situar a administração do porto.
Art. 6º - A Guarda Portuária tem por finalidade o policiamento interno das instalações portuárias visando a segurança das pessoas, das instalações e mercadorias existentes no interior dessas instalações.
Art. 7º - Sem prejuízo das atribuições dos demais órgãos federais e estaduais, compete à Guarda Portuária:
I - Exercer contínua vigilância em toda a área portuária, inclusive zona alfandegada, velando pela ordem, disciplina e fiel guarda e conservação dos imóveis, maquinárias, mercadorias e outros bens e valores ali existentes ou depositados.
II - Solicitar, quando necessário, a cooperação da autoridade estadual competente, dando ciência do fato ao Capitão dos Portos.
III - Deter os infratores da lei, entregando-os à autoridade competente para as providências cabíveis, após lavratura do Boletim de Ocorrência.
IV - Impedir a entrada e permanência nas instalações portuárias de pessoas não autorizadas.
V - Permitir o acesso ao cais, de pessoas devidamente credenciadas, disciplinando-lhes o ingresso e trânsito nas instalações portuárias, consoante as normas e critérios estabelecidos pela Administração do Porto, de acordo com as exigências das demais autoridades competentes.
VI - Efetuar verificação de volumes de qualquer natureza, conduzidos pelos pátios internos ou retirados das instalações portuárias, a fim de impedir eventual lesão no patrimônio da Administração do Porto, ou nas mercadorias recebidas em depósito.
VII - Orientar e dirigir o trânsito de veículos nas ruas, avenidas e passagens situadas no interior da área portuária, abertas ou não ao tráfego público, de acordo com o Código Nacional de Trânsito, e com as instruções internas da administração do porto, providenciando a remoção dos veículos, estacionados de modo a prejudicar ou impedir o acesso as instalações portuárias ou a contrariar o seu plano viário, comunicando as infrações à autoridade competente para as providências cabíveis.
VIII - Impedir o ingresso nas áreas portuárias de veículos que não atendam as normas internas da administração do porto.
IX - Impedir a atracação de quaisquer embarcações não autorizadas pelas autoridades competentes, salvo nos casos de emergência.
X - Realizar ações preventivas de combate aos incêndios na área do porto, desde que previamente autorizadas pela administração portuária e solicitar a presença do Corpo de Bombeiros, emprestando-lhe a colaboração necessária.
XI - Cumprir o plano de adestramento estabelecido pela Capitania dos Portos.
Art. 8º - Em caso de sinistro, acidente, crime, contravenção penal ou ocorrência anormal, a Guarda Portuária adotará a seguintes providências, quando da ausência da autoridade competente;
I - Remover os feridos para pronto-socorro ou hospital;
II - Prender em flagrante os autores dos crimes ou contravenções penais e apreender os instrumentos e objetos que tiverem relação com o fato, entregando-os à autoridade policial competente;
III - Isolar o local para a realização de verificação e perícias, sem prejuízo ou paralisação das atividades portuárias.
Art. 9º - Nos casos previstos no artigo anterior, a Guarda Portuária lavrará Boletim de Ocorrência, em que serão descritos o fato, as pessoas nele envolvidas, testemunhas, medidas tomadas e demais elementos úteis para os devidos esclarecimentos.
Parágrafo Único - O Boletim de Ocorrência se equipara ao registro policial de ocorrência, para todos os fins de direito, e será encaminhado ao órgão competente.
Art. 10 - A Empresa de Portos do Brasil S.A. - PORTOBRÁS, observada a competência do Ministério da Marinha, baixará os atos e instruções necessárias à aplicação das disposições do presente Regulamento.
Parágrafo Único - Dentro do prazo de noventa dias, contados a partir da data de publicação do presente regulamento, as administrações dos portos, qualquer que seja seu regime jurídico, submeterão a aprovação da PORTOBRÁS os regimentos internos, a estrutura orgânica e os quadros de lotação de seus respectivos corpos de guarda, que deverão ser estabelecidos de acordo com as peculiaridades de cada porto.
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 87.230, DE 31 DE MAIO DE 1982
Aprova o regulamento da Guarda Portuária e dá outras providências.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 02 DE JUNHO DE 1982 - SEÇÃO l)
Na página 10.022, 1ª Coluna, nas assinaturas, LEIA-SE:
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Maximiano Fonseca
Cloraldino Soares Severo
Porto de Itajaí implantará Easy Gates para facilitar entrada e saída de caminhões
Porto de Itajaí implantará Easy Gates para facilitar entrada e saída de caminhões
Vera Gasparetto
de Florianópolis/SC
O Porto de Itajaí, em Santa Catarina, se prepara para a instalação do sistema Easy Gates em sete dos seus portões de entrada e saída. O sistema foi criado pela empresa Gtt Logistic e garante a redução do tempo de operação de contêineres em recinto alfandegado. Outros portos nacionais também já estão de olho no sistema, como o Porto de Santos (São Paulo) e alguns terminais privativos. A informação é do coordenador de venda da empresa, Euclydes Kraus, que falou com o PortoGente.
PortoGente - O Easy Gate será instalado em todos os gates do Porto de Itajaí?
Euclydes Kraus – Não. Ao total, serão sete Easy Gates, portais com tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres), instalados no Porto de Itajaí. E esses sete ficarão responsáveis pelo controle de entrada e saída de cargas e transportes nas áreas alfandegadas. Eles efetuarão o reconhecimento do número das placas dos veículos e o número dos contêineres que transitarem por esses acessos.
PortoGente – Como a Gtt Logistic desenvolveu o sistema e em quanto tempo?
Euclydes Kraus – Iniciamos o desenvolvimento da solução em 2008. A primeira etapa incluiu a criação de uma equipe multidisciplinar e a instalação de um protótipo em um cliente. No ano de 2009, instalamos a primeira unidade no Porto Seco Multilog (Itajaí) e evoluímos com a interação e aprendizado no dia a dia da operação. O desenvolvimento do software (algoritmos) e solução web na empresa deu condições de evoluir rapidamente para um produto estável.
PortoGente – Vocês já falam em levar o sistema para o Porto de Santos.
Euclydes Kraus – O Porto de Santos estava buscando soluções para cumprir a Portaria 1.022, da Receita Federal, que estabelecia o prazo de março de 2011 para a implantação da solução de OCR similar à de Itajaí. Com a revogação da Portaria e um novo prazo (dezembro de 2013), acreditamos que as discussões serão adiadas para 2012.
PortoGente – Também pensam em instalar o sistema em outros portos? Quais?
Euclydes Kraus – Acredito que a solução de Easy Gate, com tecnologia de Auto ID (OCR e RFID), é uma ferramenta logística e, portanto, será implantada em portos independente da exigência da Receita. A tecnologia permite a visibilidade da cadeia logística e oferece um ganho de eficiência nos processos de entrada e saída de contêineres em portos e áreas alfandegadas. Temos solicitações de portos privados para estudos de projetos com Easy Gate assim como portos secos.
PortoGente – Vocês destacam a redução do tempo nas operações de contêineres.
Euclydes Kraus – Atualmente, passam por um Gate tradicional (sem OCR) em torno de 200/300 contêineres/dia com um tempo médio de seis minutos. A automação do Gate OCR deverá trazer uma redução no tempo de operação em torno de 3/4 horas diárias. Mas é importante observar que a redução do tempo de controle não depende somente da tecnologia, depende também do processo da empresa no controle dos caminhões e contêineres.
PortoGente – Qual o valor do Easy Gate?
Euclydes Kraus – A solução pode ter um investimento entre 180 mil reais a 420 mil reais, dependendo da complexidade e customização do produto às exigências da operação de cada cliente.
Website: www.portoitajai.com.br
FONTE: http://www.portogente.com.br/portosdobrasil/texto.php?cod=4&txt=3939
O TEMPO DE PROCESSAMENTO DE INFORMAÇÃO PODE TER DIMINUIDO, PORÉM OS CAMINHONEIROS E A POPULAÇÃO ENFRENTAM CADA DIA MAIS FILAS PARA ENTRAR E PARA QUEM ANDA NAS PROXIMIDADES DO PORTO DE ITAJAÍ
Vera Gasparetto
de Florianópolis/SC
O Porto de Itajaí, em Santa Catarina, se prepara para a instalação do sistema Easy Gates em sete dos seus portões de entrada e saída. O sistema foi criado pela empresa Gtt Logistic e garante a redução do tempo de operação de contêineres em recinto alfandegado. Outros portos nacionais também já estão de olho no sistema, como o Porto de Santos (São Paulo) e alguns terminais privativos. A informação é do coordenador de venda da empresa, Euclydes Kraus, que falou com o PortoGente.PortoGente - O Easy Gate será instalado em todos os gates do Porto de Itajaí?
Euclydes Kraus – Não. Ao total, serão sete Easy Gates, portais com tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres), instalados no Porto de Itajaí. E esses sete ficarão responsáveis pelo controle de entrada e saída de cargas e transportes nas áreas alfandegadas. Eles efetuarão o reconhecimento do número das placas dos veículos e o número dos contêineres que transitarem por esses acessos.
PortoGente – Como a Gtt Logistic desenvolveu o sistema e em quanto tempo? Euclydes Kraus – Iniciamos o desenvolvimento da solução em 2008. A primeira etapa incluiu a criação de uma equipe multidisciplinar e a instalação de um protótipo em um cliente. No ano de 2009, instalamos a primeira unidade no Porto Seco Multilog (Itajaí) e evoluímos com a interação e aprendizado no dia a dia da operação. O desenvolvimento do software (algoritmos) e solução web na empresa deu condições de evoluir rapidamente para um produto estável.
PortoGente – Vocês já falam em levar o sistema para o Porto de Santos.
Euclydes Kraus – O Porto de Santos estava buscando soluções para cumprir a Portaria 1.022, da Receita Federal, que estabelecia o prazo de março de 2011 para a implantação da solução de OCR similar à de Itajaí. Com a revogação da Portaria e um novo prazo (dezembro de 2013), acreditamos que as discussões serão adiadas para 2012.
PortoGente – Também pensam em instalar o sistema em outros portos? Quais?
Euclydes Kraus – Acredito que a solução de Easy Gate, com tecnologia de Auto ID (OCR e RFID), é uma ferramenta logística e, portanto, será implantada em portos independente da exigência da Receita. A tecnologia permite a visibilidade da cadeia logística e oferece um ganho de eficiência nos processos de entrada e saída de contêineres em portos e áreas alfandegadas. Temos solicitações de portos privados para estudos de projetos com Easy Gate assim como portos secos.
PortoGente – Vocês destacam a redução do tempo nas operações de contêineres.Euclydes Kraus – Atualmente, passam por um Gate tradicional (sem OCR) em torno de 200/300 contêineres/dia com um tempo médio de seis minutos. A automação do Gate OCR deverá trazer uma redução no tempo de operação em torno de 3/4 horas diárias. Mas é importante observar que a redução do tempo de controle não depende somente da tecnologia, depende também do processo da empresa no controle dos caminhões e contêineres.
PortoGente – Qual o valor do Easy Gate?
Euclydes Kraus – A solução pode ter um investimento entre 180 mil reais a 420 mil reais, dependendo da complexidade e customização do produto às exigências da operação de cada cliente.
Website: www.portoitajai.com.br
FONTE: http://www.portogente.com.br/portosdobrasil/texto.php?cod=4&txt=3939
O TEMPO DE PROCESSAMENTO DE INFORMAÇÃO PODE TER DIMINUIDO, PORÉM OS CAMINHONEIROS E A POPULAÇÃO ENFRENTAM CADA DIA MAIS FILAS PARA ENTRAR E PARA QUEM ANDA NAS PROXIMIDADES DO PORTO DE ITAJAÍ
Dragagem retira fogões, geladeira e pneus no Porto de Itajaí
Dragagem retira fogões, geladeira e pneus no Porto de Itajaí
Portogente
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FONTE: http://www.portogente.com.br/portosdobrasil/texto.php?cod=4
A PERGUNTA QUE FICA, SERÁ QUE A DRAGA HOJE MANTIDA PELO PORTO DE ITAJAÍ (DO TIPO SOPRO E NÃO SUCÇÃO) TERÁ CONDIÇÕES DE MANTER O CALADO DEPOIS DA SAÍDA DA DRAGA CHARLES DARWIN?
Portogente
A dragagem do Porto de Itajaí relevou que a comunidade de Santa Catarina precisa zelar mais por este que é um dos portos mais importantes do Brasil. Até o momento, foram retirados 1 mil metros cúbicos de sedimentos e, entre o material encontrado no fundo do mar, estão pneus, redes de pesca, ferragens, fogões, geladeiras, móveis e outros eletrodomésticos descartados pela comunidade em pleno Rio Itajaí-Açu .
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Ao analisar os sedimentos recolhidos nos canais e bacia de evolução do complexo portuário, Mick Formesyn, que é diretor da Jan de Nul, empresa responsável pela dragagem, estava impressionado e admitia jamais ter visto realidade semelhante. “Em outros países não existe a cultura de se descartar objetos jogando-os nos rios. Já no Brasil, dragando outros portos, chegamos a encontrar alguma coisa, como no Rio de Janeiro, mas nada igual a Itajaí.”
Foto: Ronaldo Silva Júnior

Draga Charles Darwin em operação no Porto de Itajaí
Para o biólogo Gabriel Fiorda Guarnieri, qualquer alteração na dinâmica dos cursos d’água, em especial nas regiões de foz são extremamente impactantes. “Quando o assunto é o descarte de resíduos sólidos nos rios, podemos citar como impactos ao meio físico o acúmulo de toxinas, a aceleração do processo de assoreamento, alteração nas propriedades químicas da água, até mudanças na dinâmica hídrica, como bancos de areia, alteração das correntes e canais de refluxo”.
Foto: Divulgação Porto de Itajaí

Pneus respondem pela maior fatia dos
sedimentos sólidos retirados pela draga
sedimentos sólidos retirados pela draga
Já o superintendente do Porto de Itajaí, Antonio Ayres dos Santos Júnior, destaca que o Porto está fazendo a sua parte. “Além dos programas e do monitoramento ambiental, projetos específicos são mantidos de acordo com a necessidade, a exemplo do monitoramento de todos os serviços de dragagem, para garantir o menor impacto ambiental possível, temos outros programas para garantir a limpeza do nosso rio e também de nossas praias, inclusive, o Porto de Itajaí mantém um contrato para limpar eventual sujeira que possa surgir nas praias.”
Números
A dragagem do Complexo Portuário do Itajaí teve início em março deste ano e deve seguir até junho. Os serviços preveem a retirada de 6,2 milhões de metros cúbicos de sedimentos, o que vai resultar no aprofundamento do canal interno e bacia de evolução de 10,5 metros para 14 metros e, do canal externo, de 11,3 metros para 14,5 metros . Os investimentos nos serviços, em recursos do Programa Nacional de Dragagem (PND), somam R$ 55 milhões.
FONTE: http://www.portogente.com.br/portosdobrasil/texto.php?cod=4
A PERGUNTA QUE FICA, SERÁ QUE A DRAGA HOJE MANTIDA PELO PORTO DE ITAJAÍ (DO TIPO SOPRO E NÃO SUCÇÃO) TERÁ CONDIÇÕES DE MANTER O CALADO DEPOIS DA SAÍDA DA DRAGA CHARLES DARWIN?
INSEGURANÇA DOS PORTOS BRASILEIROS VOLTARÁ A PAUTA DA CAMARA DOS DEPUTADOS
Insegurança dos portos brasileiros voltará à pauta da Câmara dos Deputados
Texto atualizado em 08 de Janeiro de 2010 -
Najla Passos - de Brasília
Reportagem
A insegurança dos portos brasileiros voltará a ser tema de audiência pública na Câmara dos Deputados, no início do próximo ano legislativo, que será aberto em fevereiro. Quem garante é o deputado Paes de Lira (PTC-SP), autor do requerimento que já resultou em uma audiência pública sobre o tema, em 17 de dezembro último, no encerramento dos trabalhos da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO). De acordo com ele, a falta de empenho das administrações portuárias em solucionar os problemas relativos à segurança portuária é ainda mais grave do que se imagina. “Um exemplo é a dificuldade que até hoje essas autoridades manifestam para a aplicação da lei que trata da concessão de porte legal de armas à Guarda Portuária, o Estatuto das Armas, aprovado há mais de cinco anos“, aponta o deputado.
Paes de Lira afirma que as deficiências administrativas das autoridades portuárias resultam na falta de homogeneidade na segurança dos portos brasileiros. “As iniciativas das diferentes administrações são muito desiguais. O porto de Belém, por exemplo, já equacionou o problema da liberação do porte de armas para a guarda, mas os portos de Santos e da grande maioria do País, não”, esclarece.
Atuação uniformeDe acordo com Paes de Lira, os deputados membros da CSPCCO querem convocar o ministro da Secretaria Especial dos Portos, Pedro Brito, para participar da audiência. O objetivo deles é cobrar uma atuação uniforme das administrações portuárias no que tange às questões de segurança, o que só poderá ser alcançado por meio da intervenção do Governo Federal.
O parlamentar lembra que o ministro não compareceu à audiência pública realizada no mês passado, mas se fez representar pelo então superintendente da Guarda Portuária da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), coronel Jorge do Carmo Pimentel, destituído do cargo logo após o evento.
“O superintendente nos surpreendeu ao fazer um depoimento bastante sincero sobre as deficiências da segurança portuária brasileira, reconhecendo os problemas apresentados e nos prestando informações importantes”, disse o coronel.
Cinco anos de luta
O Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03) aponta as guardas portuárias como organizações que têm direito a porte de arma. Só no Porto de Santos, são mais de 400 guardas trabalhando para garantir tranquilidade de operação às milhares de pessoas e mais de 20 mil veículos que circulam por lá diariamente.
“Como a administração não providencia a documentação legal de porte de armas, os guardas têm seu poder de atuação reduzido e ficam à mercê de toda sorte de constrangimentos, inclusive detenção e prisão por porte ilegal”, diz o deputado.
Além disso, os guardas de Santos e outros portos brasileiros sofrem com deficiências de formação e treinamento, recebem salários bastante desiguais e não desfrutam de carreira sólida, com progressão funcional e equidade de tratamento. “A proposta de criação de uma carreira geral foi, infelizmente, derrotada na Comissão. Mas a Guarda Portuária é uma espécie de co-polícia, que exerce papel importante para o País. Precisamos tratá-la com mais apreço”.
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Guarda Portuária e vigilante federal poderão ter bolsa-formação
Guarda Portuária e vigilante federal poderão ter bolsa-formação
Agência Câmara de Notícias - 10/06/2011
A Câmara analisa o Projeto de Lei 454/11, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que autoriza a concessão de bolsa-formação para os agentes das guardas portuárias e os agentes de vigilância federal de instituições federais de ensino. O benefício, que hoje corresponde a R$ 443, foi instituído pela Lei 11.530/07, que criou o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci).
Atualmente, já têm direito à bolsa-formação policiais militares e civis, bombeiros, agentes penitenciários e carcerários e peritos. Para receber o benefício, os interessados precisam frequentar pelo menos um dos cursos oferecidos ou reconhecidos pelos órgãos do Ministério da Justiça a cada 12 meses. Além disso, não podem receber remuneração bruta mensal superior a R$ 1.700.
A deputada Andreia Zito ressalta que os agentes de guardas portuárias exercem poder de polícia e têm direito a porte de arma no Brasil. Por esses motivos, ela defende a concessão de bolsa-formação para a categoria.
A Guarda Portuária é subordinada à Secretaria Especial de Portos, organismo diretamente vinculado à Presidência da República. Sua atribuição é garantir a segurança dos portos brasileiros.
Andreia Zito lembra que o ex-deputado Marcelo Itagiba apresentou, na legislatura anterior, projeto que inseria a Guarda Portuária no Pronasci (PL 7171/10). Esse projeto, no entanto, não foi votado por nenhuma comissão e foi arquivado ao final da legislatura passada.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Guarda Portuária e vigilante federal poderão ter bolsa-formação
Guarda Portuária e vigilante federal poderão ter bolsa-formação
Agência Câmara de Notícias - 10/06/2011
A Câmara analisa o Projeto de Lei 454/11, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que autoriza a concessão de bolsa-formação para os agentes das guardas portuárias e os agentes de vigilância federal de instituições federais de ensino. O benefício, que hoje corresponde a R$ 443, foi instituído pela Lei 11.530/07, que criou o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci).
Atualmente, já têm direito à bolsa-formação policiais militares e civis, bombeiros, agentes penitenciários e carcerários e peritos. Para receber o benefício, os interessados precisam frequentar pelo menos um dos cursos oferecidos ou reconhecidos pelos órgãos do Ministério da Justiça a cada 12 meses. Além disso, não podem receber remuneração bruta mensal superior a R$ 1.700.
A deputada Andreia Zito ressalta que os agentes de guardas portuárias exercem poder de polícia e têm direito a porte de arma no Brasil. Por esses motivos, ela defende a concessão de bolsa-formação para a categoria.
A Guarda Portuária é subordinada à Secretaria Especial de Portos, organismo diretamente vinculado à Presidência da República. Sua atribuição é garantir a segurança dos portos brasileiros.
Andreia Zito lembra que o ex-deputado Marcelo Itagiba apresentou, na legislatura anterior, projeto que inseria a Guarda Portuária no Pronasci (PL 7171/10). Esse projeto, no entanto, não foi votado por nenhuma comissão e foi arquivado ao final da legislatura passada.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
AGPESC PROMOVE - APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL PALESTRA DE NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO
APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL
PALESTRA DE NOÇÕES DE
DIREITO ADMINISTRATIVO
A AGPESC convida seus associados a participarem da palestra de aperfeiçoamento profissional sobre o tema "Noções de Direito Administrativo" que será ministrado pelo servidor do Porto de Itajaí, Sr. Lourival Vargas – Bacharel em Direito pela UNIVALI e Advogado registrado na OAB/SC nº 29834.
Primeira Turma = Dia 20/06/2011 – 2ª feira
Segunda Turma = Dia 27/06/2011 – 2ª feira
Local: CTPI – Centro de Treinamento Portuário
Início: 14:00 hs
Término: 17:00 hs
Coffee Break: 16:00 hs
Organização e Promoção: AGPESC
Será fornecido certificado aos associados participantes que estiverem em dia com suas obrigações estatutárias
PORTOS BRASILEIROS INVESTEM EM SEGURANÇA 02 - CDP
PORTOS BRASILEIROS INVESTEM EM SEGURANÇA
Localizado no meio da Amazônia, região, que devido à confluência de rios e furos, favorece a ação de piratas e ratos d’água, o Porto de Belém, assim como os demais administrados pela Companhia Docas do Pará (CDP), que operam com a navegação internacional, se submeteram a uma avaliação de risco, realizada por uma organização de segurança credenciada pela Conportos para que pudesse ser elaborado um plano de segurança para cada unidade portuária.
Segundo Gilson André Ferreira, gerente de segurança do Porto, a partir desse plano, a CDP recebeu um cronograma para que as adequações de segurança pudessem ser gradativamente implementadas e hoje operam com declaração de cumprimento, que é uma certificação definitiva, emitida pela Conportos às unidades de segurança que cumpriram todas as exigências do ISPS Code.
Além dos riscos já citados, Ferreira lembra que, no caso específico da Amazônia, há também a biopirataria e o tráfico de animais silvestres. Por isso, as medidas de segurança adotadas nos portos paraenses aperfeiçoaram o controle de acesso e a circulação de pessoas e cargas, reduzindo consideravelmente as ocorrências de altos ilícitos nas restritivas e controladas de seus portos e terminais.
A liberação do porte de armas para a guarda portuária fez com que o Porto de Belém se tornasse referência nacional em questão de segurança. Ferreira explica que o armamento é apenas mais um instrumento, “tanto é que nossos guardas receberam treinamento e utilizam também armas não ilegais, como tonfas e espargidores de gás pimenta”.
O porte de armas da guarda portuária de Belém é regulamentado pelo Estatuto do Desarmamento e normativos da Policia Federal. O grande diferencial foi à concessão da carteira nacional com referência ao porte de armas com base no Artigo 6º inciso VII da Lei 10.826/03.
Ferreira conta que a guarda exerce um papel fundamental na segurança portuária, pois é quem operacionaliza toda a segurança interna dos portos, sendo responsável por uma série de ações, como:
· Controle de acesso de pessoas e cargas;
· Policiamento interno do porto;
· Integridade física das pessoas e inviolabilidade da carga;
· Opera todos os equipamentos de segurança disponíveis;
· Auxilia todos os órgãos que operam nos portos organizados, realizando apreensões de mercadorias irregulares;
· Combate o contrabando de armas e drogas, executando diversas outras atribuições previstas em seus regulamentos e na Portaria SEP nº 121/09.
Todas essas medidas contam com uma importante aliada, a tecnologia em equipamentos de segurança. No Porto de Belém, é possível encontrar várias delas. Nos portões de acesso, foram instalados pórticos detectores de metais, catracas tipo torniquetes com controle biométrico e coletores de dados portáteis, que tem a função de agilizar o controle de acesso de pessoas e cargas. Já as câmeras foram instaladas por toda a área para monitorar a movimentação de cargas e pessoas, principalmente nos portões de acesso.
O terminal de passageiros foi dotado de scanner de bagagens e radiocomunicadores distribuídos pelos postos de serviço para dar mais agilidade às informações prestadas no decorrer do serviço, além de veículos novos para as unidades de segurança que precisam se adequar às exigências do ISPS Code.
Com a implantação dessas medidas, Ferreira informa que, nos primeiros anos de implantação do código, a redução das ocorrências foi gradual. No Porto foram realizadas apreensões de armas brancas conduzidas por motoristas dos caminhões que transportavam cargas pela área e também drogas ilícitas. “Isso tudo resultou em prisões em flagrantes registradas pela Policia Federal, além da redução no descaminho de carga e maior controle de mercadorias que circulavam no transporte regional sem nota fiscal. Hoje, as cargas são movimentadas com mais eficiência e a segurança interna dos portos da CDP vem sendo considerada uma das melhores do Brasil”.
Antes de o Porto adotar regras internacionais, Ferreira conta que o controle de cargas e pessoas era ineficiente, porque não havia revista seletiva e nenhum efetivo controle de armas (brancas, de fogo etc.). O registro de tripulantes e usuários não era informatizado, sendo controlado por papéis e arquivados. Além disso, a busca de informações e o cadastramento de pessoas não eram ágeis . “Hoje, é possível perceber as melhorias decorrentes da implantação do ISPS Code. Os operadores portuários conseguem baixar o custo de suas operações por conta da segurança do porto. Sem falar nos tripulantes que circulam com mais proteção dentro de nossas instalações. Há mais de dois anos não registramos ataques (furtos de materiais) a navios atracados no Porto de Belém”, ressalta.
Ferreira menciona que os planos daqui para frente são integrar a guarda portuária do Pará com as demais guardas portuárias do Brasil e com todos os organismos de segurança, modernizar os equipamentos de controle e melhorar a capacitação do efetivo da segurança por meio de treinamentos constantes e palestras voltadas à segurança portuária.
Fonte: Revista Security Brasil
Autoria: ASSCOM / CDP
Data de Publicação: 13/01/2011
Autoria: ASSCOM / CDP
Data de Publicação: 13/01/2011
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