RESOLUÇÃO Nº 2020 - ANTAQ, DE 14 DE ABRIL DE 2011.
APLICA PENALIDADE DE MULTA
PECUNIÁRIA À SUPERINTENDÊNCIA DO
PORTO DE ITAJAÍ.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art.
54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes dos processos nºs
50300.000305/2009-51 e 50300.000188/2010-60, considerando o que foi deliberado pela
Diretoria Colegiada em sua 291ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de abril de 2011
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à Superintendência do Porto de Itajaí, CNPJ nº 00.662.091/0001-20, com sede na rua Blumenau, nº 5, Centro, Itajaí - SC, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 66, da Resolução nº 987- ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, e nos termos do parágrafos §1º, §2º e §3º do art. 69, da citada Resolução, em razão de a interessada ter celebrado aditivo contratual, com aumento da área de arrendamento, sem comunicar à ANTAQ, infringindo o inciso XXVI do art. 13 c/c art. 11, da Resolução nº 858-ANTAQ, de 2007.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18/04/2011, seção I
Fonte: http://www.antaq.gov.br/Portal/pdfSistema/Publicacao/0000003824.pdf
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